O princípio de não produzir prova contra si mesmo disciplina que o
acusado tem o direito de não se autoincriminar. A autora parte dos
antecedentes
históricos do princípio para indicar sua elevação à categoria de direito
fundamental constitucionalmente garantido. Enfatiza, assim, a
importância do
instituto para assegurar a dignidade do cidadão e para fundamentar as
bases do Estado de Direito. Questões controversas tais como a aplicação
do
princípio no interrogatório, os limites dos poderes do juiz na instrução
criminal e as provas que dependem da colaboração do réu (exame de DNA e
de
alcoolemia, por exemplo) são enfrentadas pela autora. Todo o estudo é
lastreado na doutrina nacional e estrangeira, revelando o que Ada
Pellegrini
Grinover qualificou como
"pesquisa profunda e atualizada, uma colocação rigorosamente científica,
um pensamento límpido e coerente, uma linguagem clara e impecável.